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0100166-12.2021.5.01.0241

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Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · SETR2 · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 0100166-12.2021.5.01.0241 AGRAVANTE: MARCELLO FERREIRA PACHECO JAMUS AGRAVADO: DANIEL MOZER DE ALMEIDA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0100166-12.2021.5.01.0241 A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMDMA/NKS AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve o despacho negativo de admissibilidade, por óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. 2. Por sua vez, o reclamado se limitou a apresentar fundamentação genérica, abstendo-se de atacar as razões pelas quais seu recurso não foi recebido. 3. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR-0100166-12.2021.5.01.0241, em que é AGRAVANTE MARCELLO FERREIRA PACHECO JAMUS e são AGRAVADOS DANIEL MOZER DE ALMEIDA, PENSAO SABOR DO RINK LTDA - EPP e ADRIANA FERREIRA PACHECO JAMUS. Trata-se de agravo interposto à decisão do Ministro Presidente Luiz Philippe Vieira de Mello Filho que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts. 41, XL do RITST. Inconformado, o agravante alega que seu recurso reunia condições de admissibilidade. Pugna pela reconsideração da decisão agravada. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. V O T O 1 – CONHECIMENTO O Agravante renova genericamente as razões do recurso de revista e agravo de instrumento. A decisão agravada manteve o despacho negativo de admissibilidade, por óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Por sua vez, o reclamado se limitou a apresentar fundamentação genérica, abstendo-se de atacar as razões pelas quais seu recurso não foi recebido, qual seja, óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO ao agravo. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MOZER DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TST · SETR2 · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 0100166-12.2021.5.01.0241 AGRAVANTE: MARCELLO FERREIRA PACHECO JAMUS AGRAVADO: DANIEL MOZER DE ALMEIDA E OUTROS (2) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0100166-12.2021.5.01.0241 A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMDMA/NKS AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve o despacho negativo de admissibilidade, por óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. 2. Por sua vez, o reclamado se limitou a apresentar fundamentação genérica, abstendo-se de atacar as razões pelas quais seu recurso não foi recebido. 3. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR-0100166-12.2021.5.01.0241, em que é AGRAVANTE MARCELLO FERREIRA PACHECO JAMUS e são AGRAVADOS DANIEL MOZER DE ALMEIDA, PENSAO SABOR DO RINK LTDA - EPP e ADRIANA FERREIRA PACHECO JAMUS. Trata-se de agravo interposto à decisão do Ministro Presidente Luiz Philippe Vieira de Mello Filho que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, na forma dos arts. 41, XL do RITST. Inconformado, o agravante alega que seu recurso reunia condições de admissibilidade. Pugna pela reconsideração da decisão agravada. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. V O T O 1 – CONHECIMENTO O Agravante renova genericamente as razões do recurso de revista e agravo de instrumento. A decisão agravada manteve o despacho negativo de admissibilidade, por óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Por sua vez, o reclamado se limitou a apresentar fundamentação genérica, abstendo-se de atacar as razões pelas quais seu recurso não foi recebido, qual seja, óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO ao agravo. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - PENSAO SABOR DO RINK LTDA - EPP

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