Publicações do processo

0100165-56.2025.5.01.0283

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7f72e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCAS COUTINHO DA CRUZ em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, para reconhecer a rescisão indireta e condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações de fazer e ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro ao reclamante e à reclamada a gratuidade de justiça. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, observados os juros, a correção monetária, os recolhimentos legais e as deduções deferidas. Arbitro à condenação R$ 50.000,00, com custas de R$ 1.000,00 pela reclamada. Intimem-se. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS COUTINHO DA CRUZ

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7f72e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCAS COUTINHO DA CRUZ em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, para reconhecer a rescisão indireta e condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações de fazer e ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro ao reclamante e à reclamada a gratuidade de justiça. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, observados os juros, a correção monetária, os recolhimentos legais e as deduções deferidas. Arbitro à condenação R$ 50.000,00, com custas de R$ 1.000,00 pela reclamada. Intimem-se. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS

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