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TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100162-50.2025.5.01.0203 DESTINATÁRIO: EDSON DE FREITAS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça e regularmente intimada a parte para comprovar o recolhimento do preparo recursal, a ausência de regularização conduz ao não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c OJ nº 269 da SDI-I do TST. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto por CHURRASCARIA PLATAFORMA LTDA, por deserto, na forma da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE FREITAS REIS
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100162-50.2025.5.01.0203 DESTINATÁRIO: ELIANE DE FREITAS REIS CORREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça e regularmente intimada a parte para comprovar o recolhimento do preparo recursal, a ausência de regularização conduz ao não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do art. 99, §7º, do CPC c/c OJ nº 269 da SDI-I do TST. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Sämy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto por CHURRASCARIA PLATAFORMA LTDA, por deserto, na forma da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE DE FREITAS REIS CORREA
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