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TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dfbaf proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função das custas revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa. Sendo assim, dispenso do recolhimento de referidos tributos, na hipótese. Assim, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023. Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dfbaf proferido nos autos. Vistos, etc. Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função das custas revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa. Sendo assim, dispenso do recolhimento de referidos tributos, na hipótese. Assim, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023. Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIA AGUIAR BRAGA DE LUCENA
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