Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8b659 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Há efetividade na execução trabalhista quando ela é capaz de entregar à parte autora, no menor tempo possível, o bem devido no processo. Tendo em vista o requerimento da Exequente e conforme se verifica na promoção da Contadoria de id 158e248, de fato, há valor depositado nos autos, muito embora não seja correspondente ao total devido pelas Executadas. A liberação não é benéfica apenas para o autor, que recebe parte do que lhe é de direito, mas também para o executado, afinal, sendo elevado o valor da execução, os juros e a correção monetária deixam de recair sobre o montante atualmente devido e passam a incidir sobre uma base significativamente menor. Por consequência, a dívida não cresce de modo tão acelerado. Logo, consideradas a natureza alimentar do crédito trabalhista e, por isso, a necessidade de imprimir maior efetividade à execução, oportunizar-se-á ao devedor o direito de opor embargos e ao credor o de impugnar os cálculos mesmo não estando integralmente garantido o juízo. Sendo assim, , por meio deste, ficam o autor e o executado intimados para manifestações na forma do artigo 884 da CLT. Prazo de 05 dias. Findo o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, ficando as partes cientes de que poderá até mesmo haver a liberação de valores depositados nos autos a favor do exequente, uma vez que restou assegurado, ao devedor, o direito de defesa. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA LAURINDA MOREIRA PEREIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8b659 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Há efetividade na execução trabalhista quando ela é capaz de entregar à parte autora, no menor tempo possível, o bem devido no processo. Tendo em vista o requerimento da Exequente e conforme se verifica na promoção da Contadoria de id 158e248, de fato, há valor depositado nos autos, muito embora não seja correspondente ao total devido pelas Executadas. A liberação não é benéfica apenas para o autor, que recebe parte do que lhe é de direito, mas também para o executado, afinal, sendo elevado o valor da execução, os juros e a correção monetária deixam de recair sobre o montante atualmente devido e passam a incidir sobre uma base significativamente menor. Por consequência, a dívida não cresce de modo tão acelerado. Logo, consideradas a natureza alimentar do crédito trabalhista e, por isso, a necessidade de imprimir maior efetividade à execução, oportunizar-se-á ao devedor o direito de opor embargos e ao credor o de impugnar os cálculos mesmo não estando integralmente garantido o juízo. Sendo assim, , por meio deste, ficam o autor e o executado intimados para manifestações na forma do artigo 884 da CLT. Prazo de 05 dias. Findo o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, ficando as partes cientes de que poderá até mesmo haver a liberação de valores depositados nos autos a favor do exequente, uma vez que restou assegurado, ao devedor, o direito de defesa. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO ALCIR RIBEIRO
- GENECI MARTINS DA COSTA
- UNIAO SERVICOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA EPP - ME