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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a5464 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos e etc. Em que pese a impugnação do autor (id 7cdfce7), defiro o parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, com fulcro no art. 805 do CPC, bem como porque não foi apontado pela parte autora o não preenchimento dos pressupostos do caput do citado artigo (§1º do art 916 do CPC), sendo que os pagamentos das parcelas deverão ser comprovados na mesma data dos meses subsequentes, devendo haver comprovação, nos autos, imediatamente após o vencimento, sob pena de execução. Uma vez deferido o parcelamento, nos termos do art. 916, §3º do CPC, expeça-se alvará ao autor pelo valor depositado de id 3a0ae63, notificando-o para ciência. Após, aguarde-se o final do parcelamento. Conforme já exposto no despacho anterior, observe-se que cabe ao executado o cálculo do valor a ser depositado em cada parcela, devendo efetuar o depósito DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA . Os valores referentes à correção monetária, juros e eventuais diferenças, deverão ser pagos juntamente com a última parcela. Desnecessário informar o cumprimento no pagamento das parcelas, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias. Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E CUSTAS deverão ser recolhidos pela ré juntamente com a última parcela, em guias próprias, e comprovados os recolhimentos nos autos. INSS: utilizando o código de receita 6092 em DARF. IRRF: utilizando o código 5936 em DARF. CUSTAS: utilizando o código 18.740-2, Unidade Gestora 080009, Gestão 00001 - Tesouro Nacional, em GRU. Decorrido o prazo total do parcelamento, remetam-se os autos à contadoria para acertamento e certificação de inexistência de saldo. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SOUSA MOREIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a5464 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos e etc. Em que pese a impugnação do autor (id 7cdfce7), defiro o parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, com fulcro no art. 805 do CPC, bem como porque não foi apontado pela parte autora o não preenchimento dos pressupostos do caput do citado artigo (§1º do art 916 do CPC), sendo que os pagamentos das parcelas deverão ser comprovados na mesma data dos meses subsequentes, devendo haver comprovação, nos autos, imediatamente após o vencimento, sob pena de execução. Uma vez deferido o parcelamento, nos termos do art. 916, §3º do CPC, expeça-se alvará ao autor pelo valor depositado de id 3a0ae63, notificando-o para ciência. Após, aguarde-se o final do parcelamento. Conforme já exposto no despacho anterior, observe-se que cabe ao executado o cálculo do valor a ser depositado em cada parcela, devendo efetuar o depósito DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA . Os valores referentes à correção monetária, juros e eventuais diferenças, deverão ser pagos juntamente com a última parcela. Desnecessário informar o cumprimento no pagamento das parcelas, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias. Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E CUSTAS deverão ser recolhidos pela ré juntamente com a última parcela, em guias próprias, e comprovados os recolhimentos nos autos. INSS: utilizando o código de receita 6092 em DARF. IRRF: utilizando o código 5936 em DARF. CUSTAS: utilizando o código 18.740-2, Unidade Gestora 080009, Gestão 00001 - Tesouro Nacional, em GRU. Decorrido o prazo total do parcelamento, remetam-se os autos à contadoria para acertamento e certificação de inexistência de saldo. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POL GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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