Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100158-72.2026.5.01.0075 RECLAMANTE: ELISANGELA DE AZEVEDO FERREIRA RECLAMADO: CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR-CAMPO DESTINATÁRIO(S): CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR-CAMPO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, no dia 09/11/2026 11:00, Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas em 5 dias sob pena de trazê-las independentemente de intimação e sendo certo que não haverá adiamento em caso de ausência da testemunha neste caso. No caso da indicação de testemunha, deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s). As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima. Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC) Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. NATHALIE NERY DE LEMOS
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR-CAMPO
TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100158-72.2026.5.01.0075 RECLAMANTE: ELISANGELA DE AZEVEDO FERREIRA RECLAMADO: CENTRO DE ASSESSORIA AO MOVIMENTO POPULAR-CAMPO DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA DE AZEVEDO FERREIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, no dia 09/11/2026 11:00, Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas em 5 dias sob pena de trazê-las independentemente de intimação e sendo certo que não haverá adiamento em caso de ausência da testemunha neste caso. No caso da indicação de testemunha, deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s). As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima. Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC) Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. NATHALIE NERY DE LEMOS
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISANGELA DE AZEVEDO FERREIRA