Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34dedc proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. Verifica-se que a Executada adotou como base do parcelamento o montante de R$ 14.432,32, correspondente ao crédito líquido do reclamante, aos honorários sucumbenciais de seu patrono e aos honorários periciais, excluídos os recolhimentos previdenciários e as custas processuais. Os depósitos já realizados encontram-se na conta judicial nº 3400132126926, sendo R$ 4.329,69, referente ao depósito inicial, e R$ 1.684,78, referente à primeira parcela, totalizando R$ 6.014,47. Observada a proporção dos créditos constantes da conta de liquidação, o montante depositado corresponde a: a) ALEXANDRE MENDES GONÇALVES JUNIOR: R$ 4.277,85; b) PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS, a título de honorários sucumbenciais: R$ 224,12; c) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS, a título de honorários periciais: R$ 1.512,50. Intimem-se os respectivos credores para que, no prazo de 5 dias, indiquem dados bancários, caso ainda não o tenham feito. Após, expeçam-se os competentes alvarás nos valores acima discriminados. Quanto às parcelas subsequentes, deverá a Executada realizar depósitos separados, distinguindo o valor destinado aos honorários periciais daquele destinado ao crédito da parte autora e aos honorários de seu patrono, de modo a permitir a imediata identificação e liberação dos valores. A responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciá-los nas respectivas guias próprias, no prazo de trinta dias após o último pagamento. Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE MENDES GONCALVES JUNIOR
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34dedc proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. Verifica-se que a Executada adotou como base do parcelamento o montante de R$ 14.432,32, correspondente ao crédito líquido do reclamante, aos honorários sucumbenciais de seu patrono e aos honorários periciais, excluídos os recolhimentos previdenciários e as custas processuais. Os depósitos já realizados encontram-se na conta judicial nº 3400132126926, sendo R$ 4.329,69, referente ao depósito inicial, e R$ 1.684,78, referente à primeira parcela, totalizando R$ 6.014,47. Observada a proporção dos créditos constantes da conta de liquidação, o montante depositado corresponde a: a) ALEXANDRE MENDES GONÇALVES JUNIOR: R$ 4.277,85; b) PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS, a título de honorários sucumbenciais: R$ 224,12; c) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS, a título de honorários periciais: R$ 1.512,50. Intimem-se os respectivos credores para que, no prazo de 5 dias, indiquem dados bancários, caso ainda não o tenham feito. Após, expeçam-se os competentes alvarás nos valores acima discriminados. Quanto às parcelas subsequentes, deverá a Executada realizar depósitos separados, distinguindo o valor destinado aos honorários periciais daquele destinado ao crédito da parte autora e aos honorários de seu patrono, de modo a permitir a imediata identificação e liberação dos valores. A responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciá-los nas respectivas guias próprias, no prazo de trinta dias após o último pagamento. Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA