Publicações do processo

0100156-95.2026.5.01.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e5c20 proferido nos autos. Vistos, etc. Sobre o requerimento de participação da audiência de forma telepresencial, indefiro, ratificando que, como já ressaltado nos presentes autos, é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500. Registro, ainda, por oportuno, que, o patrono que possui escritório fora e voluntariamente assume processo nesta Comarca, deve estar ciente de que, na hipótese de designação de assentada presencial, deverá comparecer da mesma forma que os demais participantes, até porque, como anteriormente consignado por este Juízo, é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital. Intime-se o peticionante para ciência. Após, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE IMPERIO NORDESTINO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e5c20 proferido nos autos. Vistos, etc. Sobre o requerimento de participação da audiência de forma telepresencial, indefiro, ratificando que, como já ressaltado nos presentes autos, é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500. Registro, ainda, por oportuno, que, o patrono que possui escritório fora e voluntariamente assume processo nesta Comarca, deve estar ciente de que, na hipótese de designação de assentada presencial, deverá comparecer da mesma forma que os demais participantes, até porque, como anteriormente consignado por este Juízo, é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital. Intime-se o peticionante para ciência. Após, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DA SILVA BRITO

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