Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8252b6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Compulsando os autos, verifico que o MPT exequente requer no ID 3177780 medidas constritivas sobre bens imóveis e cotas sociais do executado ANDRE LUIZ DA MOTTA MATINHA 874.076.127-49, visando a satisfação do título executivo. Pleiteia a obtenção e juntada das certidões de inteiro teor dos imóveis relacionados: * Rua Jundiaí, nº 50, 7º andar, Vila Mariana, São Paulo/SP; * Alameda Araguaia, nº 190, Alphaville, Barueri/SP; * Rua Augusta, nº 1638/1642, 1º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP; * Rua Coronel Moreira da Silva, nº 155, Centro, Mangaratiba/RJ. Contudo, para fins de atendimento do requerido, a ativação do ARISP demanda a indicação da matrícula do imóvel e o respectivo cartório imobiliário competente. Para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel situado na unidade 12 do Condomínio Village das Conchas, Praia Alta, 2º Distrito, Mangaratiba/RJ (Matrícula nº 7.347), de propriedade de Raquel Lirio Barbosa Matinha e ANDRE LUIZ DA MOTTA MATINHA 874.076.127-49, igualmente necessária a certidão de ônus reais atualizada. E a obtenção da mesma através do ARISP demanda a indicação do cartório imobiliário. Venha o MPT em 5 dias com os dados supra indicados, para fins de ativação do ARISP, bem como a averbação de indisponibilidade através do CNIB. DEFIRO a penhora integral das cotas sociais pertencentes ao Executado ANDRE LUIZ DA MOTTA MATINHA 874.076.127-49 na empresa AGM CONSULTORIA IMPERMEABILIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 30.937.980/0001-14 NIRE 33.6.0066970-7 (ID d9f99d2). Nos termos do art. 861 do CPC, proceda-se à intimação da sociedade e seu sócio, ora executado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a penhora, sendo certo que conferido o direito de preferência na aquisição das cotas, pelo valor da avaliação, nos termos do art. 861, § 2º, do CPC. Oficie-se à JUCERJA para a averbação da constrição na ficha cadastral da sociedade. Imprimo ao presente força de OFÍCIO. No mais, aguardem-se os dados pelo MPT (matrícula do imóvel e o respectivo cartório imobiliário), para ativação do ARISP e expedição de mandado de penhora e avaliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ DA MOTTA MATINHA