Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86c287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para (1) reconhecer do vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 16/10/2023 e 19/02/2026, na função de Gerente, com salário mensal de R$ 8.000,00 e para (2) condenar a parte ré, ESPACO VN ATIVIDADE FISICA E ESTETICA LTDA, a (2.1) anotar a carteira de trabalho e ao (2.2) pagamento de R$101.035,09, atualizados até 30/09/2026, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * À Reclamante MARCIA CRISTINA BASSUTE DE CASTRO: a importância líquida de R$93.360,94; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$1.013,19, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$4.679,88; * À Fazenda Nacional (custas): R$1.981,08, apuradas sobre R$99.054,01, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA CRISTINA BASSUTE DE CASTRO
TRT1 · 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86c287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para (1) reconhecer do vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 16/10/2023 e 19/02/2026, na função de Gerente, com salário mensal de R$ 8.000,00 e para (2) condenar a parte ré, ESPACO VN ATIVIDADE FISICA E ESTETICA LTDA, a (2.1) anotar a carteira de trabalho e ao (2.2) pagamento de R$101.035,09, atualizados até 30/09/2026, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * À Reclamante MARCIA CRISTINA BASSUTE DE CASTRO: a importância líquida de R$93.360,94; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$1.013,19, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$4.679,88; * À Fazenda Nacional (custas): R$1.981,08, apuradas sobre R$99.054,01, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESPACO VN ATIVIDADE FISICA E ESTETICA LTDA