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Tribunal
TRT1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f49c8 proferido nos autos. CNH/Passaporte Considerando-se que ao Juiz cabe, na direção do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (inciso IV, do art. 139 do CPC); bem como o decidido nos autos da ADI 5941, expeçam-se ofícios aos Órgãos abaixo elencados para que adotem as medidas restritivas em face do(s) réu(s) SANDRA REGINA OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF: 507.154.887-91, até ulterior determinação em contrário: 1. DETRAN, para suspensão da CNH; - tal providência deverá ser efetivada pelo sistema RENAJUD, módulo bloqueio de CNH; 2. POLÍCIA FEDERAL, para suspensão de eventual passaporte ativo e restrição na obtenção de quaçquer outro passaporte, bem como inclusão dos dados dos réus no sistema STI MAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALETA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país. Atribuo à presente Ordem Judicial FORÇA DE OFÍCIO para cumprimento pela Polícia Federal, em 15 dias, podendo a Secretaria encaminhar o presente expediente ao seguinte endereço eletrônico: protocolo.rj@pf.gov.br SISBACEN Determino a expedição de ofício ao Banco Central para ativação do SISBACEN, que atenderá o requerimento do exequente. DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO ao Banco Central do Brasil, a ser enviado VIA PROTOCOLO DIGITAL - SISBACEN- (https://protocolodigital.bcb.gov.br/protocolo/meus-protocolos), para que sejam realizadas pesquisas de ativos financeiros e recursos de quaisquer espécie junto a instituições financeiras, inclusive corretora de valores, administradoras de cartão de crédito e agenciadoras de pagamento, realizando o respectivo bloqueio de créditos porventura existentes em favor do(s) Executado(s): até o limite da presente execução de R$ 394,666.89. EXECUTADO(S): CENTRO EDUCACIONAL COMUNIDADE JUVENIL FONTE DE VIDA, CNPJ: 01.600.554/0001-92; SANDRA REGINA OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF: 507.154.887-91 Assevere-se que as instituições financeiras e equiparadas deverão informar ao Juízo, preferencialmente por email (vt28.rj@trt1.jus.br) e PERIODICAMENTE, os bloqueios que forem sendo efetivados. Integralizados os valores devidos, estes deverão ser colocados à disposição deste Juízo, através de guia de depósito judicial, Banco do Brasil- Ag: 2234, no prazo de 10 dias. Convênios Ativem-se o SERASAJUD e o CENSEC. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2026. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA