Publicações do processo

0100152-68.2024.5.01.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7145aca proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos. Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados, homologo o acordo noticiado nos termos da petição conjunta (ID.1bb8866 ) para que surtam os devidos efeitos legais. Custas de R$ 200,31, pelo reclamado. Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, o recolhimento das custas processuais (R$ 200,31), bem como os recolhimentos fiscais e previdenciários (R$ 613,82), conforme planilha id. ea49634. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se. É a decisão. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MWM TRANSPORTADORA LTDA - MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7145aca proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos. Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados, homologo o acordo noticiado nos termos da petição conjunta (ID.1bb8866 ) para que surtam os devidos efeitos legais. Custas de R$ 200,31, pelo reclamado. Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, o recolhimento das custas processuais (R$ 200,31), bem como os recolhimentos fiscais e previdenciários (R$ 613,82), conforme planilha id. ea49634. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se. É a decisão. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN GUTEMBERG DA SILVA RIBEIRO

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