Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100149-92.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: LARYSSA MILONI MARQUES RECLAMADO: GOLD STAR 2014 EDITORA LTDA - ME E OUTROS (8) O/A MM. Juiz(a) ELISANGELA BELOTE MARETO da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIO GONCALVES BATISTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias,, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação, conforme determinado no despacho de id. 20ed3f8. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO GONCALVES BATISTA
TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ed3f8 proferido nos autos. DESPACHO PJE A) Os bloqueios realizados mediante o convênio SISBAJUD em face do(s) executado(s), já transferidos à disposição do Juízo(id.06cba73) não bastam para garantir integralmente a execução, o que não constitui um óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação. Visando a liberação em favor do exequente, dos mencionados valores bloqueados, intime(m)-se o(s) executado(s)(exceto MÁRCIA, MÁRCIO e SUL AMÉRICA), para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias,, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação e intime-se o exequente para que informe os seus dados bancários(CPF, conta , agência, banco)a fim de se efetuar a transferência dos valores bloqueados. Acaso manifeste(m) esse interesse, deverá(ão) fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação: 1. Efetue-se a transferência bancária quanto ao(s) depósito(s) acima citado(s), para a conta bancária indicada pelo exequente. 2. Prossiga-se a execução , por SISBAJUD por repetição programada por 30 dias, pela diferença devida de R$20.590,37 e em caso negativo , voltem conclusos para a análise da decisão homologatória de cálculos. B) Intimem-se a reclamante e a reclamada SUL AMÉRICA, para os fins do art.884 da CLT, exclusivamente quanto aos valores devidos pela SUL AMÉRICA de R$677,42 , referente a multa do art.1026, conforme decisão homologatória de idafe987b. Prazo: 5 dias Decorrido o prazo, in albis, expeça-se alvará à reclamante, quanto ao valor de R$677,42 , utilizando os depósitos de id.426ac2e. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LARYSSA MILONI MARQUES