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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Considerando que os honorários periciais já foram depositados, (fls. 2271), à Perita para início dos trabalhos. Laudo em 45 dias. Com a vinda do laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor da Perita, observadas as cautelas legais. Após, intimem-se as partes para se pronunciarem acerca do laudo no prazo de quinze dias. Havendo impugnação, à Perita para esclarecimentos em igual prazo. P.I.
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