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2 publicações identificadas.
TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759698e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante a inércia das partes e a complexidade dos cálculos, especialmente em razão do número de reclamantes, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, como Perita do Juízo, MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), os quais serão suportados pela Reclamada. Intime-se a Perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo. Em caso de aceite, intimem-se as partes, dando-se início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. ef RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON COSTA DO NASCIMENTO - JOSE EWERTON MONTEIRO RABELO - FRANCISCO ANTONIO MESQUITA DOS SANTOS - FRANCISCO BATISTA NASCIMENTO - MARIA CARLA FERNANDES DOS SANTOS - ALEXANDRE CARLOS FERNANDES DE SOUZA - GILSON SILVA CAVALCANTE - GABRIELA CAIUBY ARIANI NADAUD - SUZANA FRANCO FEDAK - SABRINA GOMES PEREIRA GONCALVES - JOAO ALBERTO DOS SANTOS SOARES DOS REIS - WALACE DE ARAUJO FERNANDES - JOAO ANDRE DE DEUS DA SILVA - SILVANIA ALVES RONCATO - ELIS XAVIER DOS SANTOS - PAULO NANCI DA SILVA - RICARDO SODRE DOS SANTOS - PERCY DA SILVA JUSTINO - MOYSES SILBERSTEIN - CLEOMAR GOMES DA SILVA
TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759698e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ante a inércia das partes e a complexidade dos cálculos, especialmente em razão do número de reclamantes, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, como Perita do Juízo, MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), os quais serão suportados pela Reclamada. Intime-se a Perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo. Em caso de aceite, intimem-se as partes, dando-se início aos trabalhos periciais, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. ef RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO O FEDERAL
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