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0100147-41.2026.5.01.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07b773 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por SEEPIL VÁLVULAS E EQUIPAMENTOS LTDA. e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeito modificativo, para retificar a decisão de id. 43808ca e reconhecer que os bloqueios garantem integralmente o crédito exequendo;tornar sem efeito a determinação de prosseguimento da execução;cancelar ordem de bloqueio no SISBAJUD e determinar a expedição de alvará em favor do exequente para levantamento da integralidade dos valores bloqueados, observados os dados bancários já informados nos autos. Após tudo cumprido, extinga-se a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, com o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEEPIL VALVULAS E EQUIPAMENTOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a07b773 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por SEEPIL VÁLVULAS E EQUIPAMENTOS LTDA. e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeito modificativo, para retificar a decisão de id. 43808ca e reconhecer que os bloqueios garantem integralmente o crédito exequendo;tornar sem efeito a determinação de prosseguimento da execução;cancelar ordem de bloqueio no SISBAJUD e determinar a expedição de alvará em favor do exequente para levantamento da integralidade dos valores bloqueados, observados os dados bancários já informados nos autos. Após tudo cumprido, extinga-se a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, com o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEJAIR FERNANDES AQUINO CALDAS

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