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0100147-18.2026.5.01.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9808fd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante disso, nos autos da ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA S.A. (sucedida por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.), decido: A) rejeitar as preliminares de inépcia e impugnação ao valor da causa; B) julgar PROCEDENTE o pedido para: (i) confirmar os efeitos da tutela provisória de urgência e condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em retificar o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo no inventário de riscos os setores de radiologia geral (raios-x) e tomografia computadorizada e as funções com exposição ao agente físico radiação ionizante neles existentes, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis contados de sua intimação pessoal, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada inicialmente a 60 (sessenta) dias, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); (ii) condenar a reclamada na obrigação de não fazer (tutela inibitória) consistente em abster-se de criar embaraço às atividades fiscalizatórias dos Auditores Fiscais do Trabalho, sob pena de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada episódio de embaraço identificado em auto de infração específico da fiscalização do trabalho (auto de embaraço), assegurada a ampla defesa em sede de cumprimento de sentença, sem prejuízo de eventual fixação de multa diária específica para o caso de recusa, inércia ou letargia no fornecimento de informações ou documentos requisitados; (iii) condenar a reclamada na obrigação de pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Juros e atualização monetária na forma da fundamentação. Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto de renda sobre as parcelas objeto da condenação, ante a natureza jurídica indenizatória do título deferido. Custas de R$ 700,00, pela ré, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 35.000,00. Cumpra-se. Intimem-se as partes, sendo o MPT pessoalmente (art. 18, II, “h”, da Lei 75/93) via Domicílio Eletrônico Judicial. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA

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