Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d6c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Fica a 2ª reclamada excluída do polo passivo. Considerando a manifestação das partes em Id. 8a22049, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor líquido de R$15.000,00, a ser pago pela 1ª reclamada no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado. Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas. Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida. No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União. Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego e alvará para levantamento do FGTS. Em seguida, intime-se o reclamante sobre o ofício e alvará expedidos. Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Custas de R$300,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO FERNANDES DOS SANTOS
TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d6c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Fica a 2ª reclamada excluída do polo passivo. Considerando a manifestação das partes em Id. 8a22049, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor líquido de R$15.000,00, a ser pago pela 1ª reclamada no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado. Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas. Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida. No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União. Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego e alvará para levantamento do FGTS. Em seguida, intime-se o reclamante sobre o ofício e alvará expedidos. Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Custas de R$300,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BELA VITA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA