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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ab196 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio LEANDRO RAIMUNDO (CPF nº 083.395.347-85) pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão. A) INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado. Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte Executada para ciência de que a não indicação quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores e a não exibição de prova de sua propriedade, sujeitará a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do inciso V do artigo 774 do CPC. B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo a parte ora Suscitada referida no dispositivo da presente sentença. C) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados. D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT. E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, CITE-SE FG COMERCIO ALIMENTÍCIO LTDA (CNPJ n. 65.896.998/0001-08 - Estrada Vicenzo Rivetti, 300, Carangola, Petrópolis-RJ) para contestar o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial fraudulenta, no prazo de 15 dias. F) Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos para apreciação. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA VITORIA BENDER MENDES
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ab196 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária da parte Suscitada e atual sócio LEANDRO RAIMUNDO (CPF nº 083.395.347-85) pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para ela a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão. A) INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado. Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte Executada para ciência de que a não indicação quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores e a não exibição de prova de sua propriedade, sujeitará a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do inciso V do artigo 774 do CPC. B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo a parte ora Suscitada referida no dispositivo da presente sentença. C) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados. D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT. E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, CITE-SE FG COMERCIO ALIMENTÍCIO LTDA (CNPJ n. 65.896.998/0001-08 - Estrada Vicenzo Rivetti, 300, Carangola, Petrópolis-RJ) para contestar o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial fraudulenta, no prazo de 15 dias. F) Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos para apreciação. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GGA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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