Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee352bc proferido nos autos. DESPACHO Considerando o término da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema 1.389, prossiga-se nos termos determinados a seguir. A análise dos autos indica que estamos diante de matéria que demandará a produção de prova pericial. Considerando o objeto do pedido, determino a produção de prova pericial médica. Defere-se às partes, independentemente de nova intimação, o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos. No seu prazo, o autor poderá se manifestar quanto à defesa e documentos. Determino seja ativado o PREVJUD a fim de que sejam obtidos os períodos de afastamento da reclamante, tipos de benefícios e laudos das perícias a que foi submetida, bem como recursos interpostos, devendo o resultado da consulta ser anexado ao processo gravado com sigilo e visibilidade as partes e ao perito designado Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT. Ficam ressalvadas as demais provas que se façam necessárias, estando preclusa a documental, salvo quantos aos documentos requeridos pelo ilustre perito do Juízo. Fica adiado sine die para perícia. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TERESA DA ROCHA JARDIM REIS
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee352bc proferido nos autos. DESPACHO Considerando o término da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema 1.389, prossiga-se nos termos determinados a seguir. A análise dos autos indica que estamos diante de matéria que demandará a produção de prova pericial. Considerando o objeto do pedido, determino a produção de prova pericial médica. Defere-se às partes, independentemente de nova intimação, o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos. No seu prazo, o autor poderá se manifestar quanto à defesa e documentos. Determino seja ativado o PREVJUD a fim de que sejam obtidos os períodos de afastamento da reclamante, tipos de benefícios e laudos das perícias a que foi submetida, bem como recursos interpostos, devendo o resultado da consulta ser anexado ao processo gravado com sigilo e visibilidade as partes e ao perito designado Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT. Ficam ressalvadas as demais provas que se façam necessárias, estando preclusa a documental, salvo quantos aos documentos requeridos pelo ilustre perito do Juízo. Fica adiado sine die para perícia. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BERNARDES ARQUITETURA LTDA
- BA DECOR LTDA