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TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42aa881 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ALAN MELO DA SILVA em face de MASTER FIRE SISTEMAS E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA e AMBEV S.A, rejeito a preliminar e reconheço a rescisão indireta. Condeno a 1a reclamada (2a reclamada subsidiariamente) ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de seis dias de fevereiro de 2026; - aviso prévio de 33 dias com projeção sobre as demais parcelas; - férias proporcionais, com acréscimo de 1/3; - décimo terceiro salário proporcional 2026; - FGTS não depositado e multa de 40%; - diferenças salariais, por acúmulo de função, conforme fundamentação; - horas extras, conforme fundamentação. Expeça-se alvará para saque do FGTS. Os valores depositados pela empregadora nos autos da Ação de Consignação em Pagamento em apenso (Processo nº 0100293-55.2026.5.01.0020) deverão ser deduzidos na fase de liquidação, evitando-se o enriquecimento sem causa. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas de R$600,00 pelos réus, resultantes de 2% sobre R$30.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - MASTER FIRE SISTEMAS E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42aa881 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ALAN MELO DA SILVA em face de MASTER FIRE SISTEMAS E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA e AMBEV S.A, rejeito a preliminar e reconheço a rescisão indireta. Condeno a 1a reclamada (2a reclamada subsidiariamente) ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de seis dias de fevereiro de 2026; - aviso prévio de 33 dias com projeção sobre as demais parcelas; - férias proporcionais, com acréscimo de 1/3; - décimo terceiro salário proporcional 2026; - FGTS não depositado e multa de 40%; - diferenças salariais, por acúmulo de função, conforme fundamentação; - horas extras, conforme fundamentação. Expeça-se alvará para saque do FGTS. Os valores depositados pela empregadora nos autos da Ação de Consignação em Pagamento em apenso (Processo nº 0100293-55.2026.5.01.0020) deverão ser deduzidos na fase de liquidação, evitando-se o enriquecimento sem causa. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Custas de R$600,00 pelos réus, resultantes de 2% sobre R$30.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN MELO DA SILVA
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