Publicações do processo

0100142-78.2026.5.01.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195388d proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de acordo homologado pelo Juízo em que a parte autora alega atraso no cumprimento do acordo. O princípio da boa fé processual previsto no art. 5º do CPC prevê que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” O pagamento do acordo com apenas 2 dias úteis de atraso demonstra a intenção e a boa fé da ré em dar efetivo cumprimento do acordo e não deve gerar a incidência das multas previstas. Apenas o inadimplemento contumaz pela parte ré configura sua intenção no descumprimento da transação e com isso sofrer a incidência das penalidades previstas. Assim, diante do atraso ínfimo no pagamento do acordo e considerando a boa fé da ré, tenho por adimplido a tempo e modo a parcela arguida. Indefiro o requerimento da parte autora de aplicação da multa. Intimem-se, ficando a ré ciente que não mais será tolerado atrasos no pagamento do acordo. TRES RIOS/RJ, 04 de setembro de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA PADEIRA MIMOSA DE TRES RIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195388d proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de acordo homologado pelo Juízo em que a parte autora alega atraso no cumprimento do acordo. O princípio da boa fé processual previsto no art. 5º do CPC prevê que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” O pagamento do acordo com apenas 2 dias úteis de atraso demonstra a intenção e a boa fé da ré em dar efetivo cumprimento do acordo e não deve gerar a incidência das multas previstas. Apenas o inadimplemento contumaz pela parte ré configura sua intenção no descumprimento da transação e com isso sofrer a incidência das penalidades previstas. Assim, diante do atraso ínfimo no pagamento do acordo e considerando a boa fé da ré, tenho por adimplido a tempo e modo a parcela arguida. Indefiro o requerimento da parte autora de aplicação da multa. Intimem-se, ficando a ré ciente que não mais será tolerado atrasos no pagamento do acordo. TRES RIOS/RJ, 04 de setembro de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA GONCALVES FRANCO

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