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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae422fd proferido nos autos. Vistos etc. Inicialmente, registre-se que a questão relativa ao chamado aberto junto à área técnica, referente à impossibilidade de habilitação do patrono da executada, MIRTES APARECIDA DE ALMEIDA TOSTES, já foi solucionada e o patrono encontra-se regularmente habilitado. A excipiente alega a existência de outras penhoras incidentes sobre seus proventos de aposentadoria, sustentando que as constrições, em conjunto, alcançariam percentual superior ao limite que entende razoável. Contudo, a petição não individualiza adequadamente os processos em que estariam sendo realizadas as alegadas penhoras, tampouco informa, de forma clara, os respectivos números processuais, juízos de tramitação e percentuais efetivamente constritos, o que inviabiliza, por ora, a aferição do alegado excesso de penhora. Intime-se a excipiente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe precisamente em quais processos judiciais está sofrendo penhoras sobre seus proventos de aposentadoria, indicando os respectivos números dos feitos, juízos de tramitação, percentuais constritos e juntando documentação comprobatória, se houver. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. enm NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRTES APARECIDA DE ALMEIDA TOSTES
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