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TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0da1ee8 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 04/09/2026: Reclamante - R$ 42.407,83 INSS - R$ 2.859,17 Honorários Advocatícios – R$ 2.120,39 TOTAL - R$ 47.387,39 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELTON FRANCISCO DE FREITAS
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