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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100139-33.2025.5.01.0065 DESTINATÁRIO: GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DANO MORAL. AGRESSÃO EM AMBIENTE DE TRABALHO. MOTIVOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO EMPREGADOR. A agressão ocorrida nas dependências da empresa, entre empregados que mantinham relacionamento afetivo pessoal, por motivos alheios ao trabalho e em horário fora da jornada do agressor, não configura dano moral indenizável a cargo do empregador. A conduta da empresa que, ao tomar ciência dos fatos, age prontamente para cessar a animosidade e remover o agressor do local, afasta a alegação de omissão patronal e a responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil. A responsabilidade do empregador, nos termos do art. 932, III, do Código Civil, exige que o ato seja praticado no exercício do trabalho que lhe competir ou em razão dele, o que não se verificou no caso concreto, dada a natureza estritamente pessoal da desavença. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100139-33.2025.5.01.0065 DESTINATÁRIO: IGOR OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DANO MORAL. AGRESSÃO EM AMBIENTE DE TRABALHO. MOTIVOS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO EMPREGADOR. A agressão ocorrida nas dependências da empresa, entre empregados que mantinham relacionamento afetivo pessoal, por motivos alheios ao trabalho e em horário fora da jornada do agressor, não configura dano moral indenizável a cargo do empregador. A conduta da empresa que, ao tomar ciência dos fatos, age prontamente para cessar a animosidade e remover o agressor do local, afasta a alegação de omissão patronal e a responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil. A responsabilidade do empregador, nos termos do art. 932, III, do Código Civil, exige que o ato seja praticado no exercício do trabalho que lhe competir ou em razão dele, o que não se verificou no caso concreto, dada a natureza estritamente pessoal da desavença. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR OLIVEIRA DA SILVA