Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 793c572 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO NONATO ROCHA BARBOSA contra CRF BAR E RESTAURANTE LTDA., rejeito as preliminares suscitadas, declaro a incompetência material e absoluta da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários recebidos no período contratual, extinguindo o feito, no particular, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, inciso IV), e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência do vínculo empregatício no período de 05/02/2019 a 03/05/2019 e a rescisão indireta do contrato de trabalho, com efeitos de dispensa imotivada, e condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte reclamante, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C. TST. Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos; OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) aviso prévio indenizado de 51 dias; b) férias vencidas, 2024/2025, acrescidas de 1/3; c) férias proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3; d) 13º salário de 2025 (3/12). e) horas extras e reflexos; f) diferenças de gorjetas e reflexos; g) indenização substitutiva do vale-transporte; h) restituição do valor de R$ 340,00, descontado indevidamente; i) multa do art. 467 da CLT; j)multa do art. 477 da CLT; Ratifico a tutela provisória de urgência deferida em audiência (Id. ffd6558), conforme fundamentação. Improcedentes os demais pedidos. Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91. Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT). Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C. TST. Ainda que parcialmente vencida, a reclamada não faz jus a honorários advocatícios de sucumbência, pois não constituiu advogado nos autos, tendo o processo tramitado à sua revelia. Liquidação por simples cálculos. Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 80.000,00. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO NONATO ROCHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100138-50.2026.5.01.0247 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ROCHA BARBOSA RECLAMADO: CRF BAR E RESTAURANTE LTDA. O(A) MM. Juíz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRF BAR E RESTAURANTE LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID #id:793c572. Prazo 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2026. GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO
Intimado(s) / Citado(s)
- CRF BAR E RESTAURANTE LTDA.