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TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f042c3 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte ré em 07/08/2026, ID 0fef11d , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/07/2026 com término do prazo em 12/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 4455eae. Depósito recursal e custas conforme ID 02d39c1 e abe31dc. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte ré. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDO OLIVEIRA DOS SANTOS
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