Publicações do processo

0100136-77.2025.5.01.0227

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40836c proferido nos autos. Inicialmente, tendo em vista o certificado em Id.d0d9b05, convolo em penhora o depósito recursal de Id.28601bd , atualizado conforme Id.157771e (R$ 14.688,22 ) , conforme descrito abaixo, cujo valor é inequivocamente menor que o da condenação. Expeça-se alvará em favor do Reclamante. Com vistas ao pagamento do alvará, o beneficiário deverá informar nos autos, em 05 dias, seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valor. Considerando que a sentença de id.1cb0584 foi proferida liquida, intimem-se as partes do trânsito em julgado e dos valores da condenação, atualizados pela Contadoria do Juízo (id.9bd36a9 ), conforme abaixo discriminados: Credito líquido da Reclamante: R$ 6.718,76 Contribuição previdenciária: R$ 2.696,63 Honorários Advocatícios Rte: R$ 2.192,94 ______________ TOTAL: R$ 11.608,33 Intimem-se as partes, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USIMETA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40836c proferido nos autos. Inicialmente, tendo em vista o certificado em Id.d0d9b05, convolo em penhora o depósito recursal de Id.28601bd , atualizado conforme Id.157771e (R$ 14.688,22 ) , conforme descrito abaixo, cujo valor é inequivocamente menor que o da condenação. Expeça-se alvará em favor do Reclamante. Com vistas ao pagamento do alvará, o beneficiário deverá informar nos autos, em 05 dias, seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valor. Considerando que a sentença de id.1cb0584 foi proferida liquida, intimem-se as partes do trânsito em julgado e dos valores da condenação, atualizados pela Contadoria do Juízo (id.9bd36a9 ), conforme abaixo discriminados: Credito líquido da Reclamante: R$ 6.718,76 Contribuição previdenciária: R$ 2.696,63 Honorários Advocatícios Rte: R$ 2.192,94 ______________ TOTAL: R$ 11.608,33 Intimem-se as partes, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FERREIRA DA SILVA

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