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Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c02bf7a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc O reclamante interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo. No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça. Sobre a questão, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1 - Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor. 2- Intime-se a recorrida para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. BARRA MANSA/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL