Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef2b14 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da juntada do laudo pericial, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, manifestarem-se, bem como para indicarem, fundamentadamente, se possuem outras provas a produzir. As partes deverão especificar quais pontos controvertidos pretendem ver comprovados por cada meio de prova indicado, ficando cientes de que requerimentos genéricos, tais como “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente despacho. Manifestando-se as partes, ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para deliberações. Não havendo provas a serem produzidas, as partes deverão informar se concordam com a apresentação de razões finais remissivas aos elementos já constantes dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que o processo será concluso para sentença, observada a proporcionalidade com o Juiz de auxílio na vara. Havendo provas a serem produzidas, proceda-se à inclusão do feito em pauta para apreciação. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIRE - RED COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef2b14 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da juntada do laudo pericial, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, manifestarem-se, bem como para indicarem, fundamentadamente, se possuem outras provas a produzir. As partes deverão especificar quais pontos controvertidos pretendem ver comprovados por cada meio de prova indicado, ficando cientes de que requerimentos genéricos, tais como “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente despacho. Manifestando-se as partes, ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para deliberações. Não havendo provas a serem produzidas, as partes deverão informar se concordam com a apresentação de razões finais remissivas aos elementos já constantes dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que o processo será concluso para sentença, observada a proporcionalidade com o Juiz de auxílio na vara. Havendo provas a serem produzidas, proceda-se à inclusão do feito em pauta para apreciação. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE HENRIQUE ROSENDO