Publicações do processo

0100130-17.2025.5.01.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7949d38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga extinto, sem resolução do mérito, o pedido de estabilidade provisória, nos termos dos arts. 330, § 1º, I, e 485, I, do CPC, em razão do acolhimento parcial da preliminar de inépcia e IMPROCEDENTES os demais pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum. Custas, pela reclamante, no valor de R$378,77, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$18.938,59, dispensada diante da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se. Nada mais. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOVANA VIEIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7949d38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga extinto, sem resolução do mérito, o pedido de estabilidade provisória, nos termos dos arts. 330, § 1º, I, e 485, I, do CPC, em razão do acolhimento parcial da preliminar de inépcia e IMPROCEDENTES os demais pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum. Custas, pela reclamante, no valor de R$378,77, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$18.938,59, dispensada diante da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se. Nada mais. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI

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