Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7949d38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga extinto, sem resolução do mérito, o pedido de estabilidade provisória, nos termos dos arts. 330, § 1º, I, e 485, I, do CPC, em razão do acolhimento parcial da preliminar de inépcia e IMPROCEDENTES os demais pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum. Custas, pela reclamante, no valor de R$378,77, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$18.938,59, dispensada diante da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se. Nada mais. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVANA VIEIRA SILVA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7949d38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga extinto, sem resolução do mérito, o pedido de estabilidade provisória, nos termos dos arts. 330, § 1º, I, e 485, I, do CPC, em razão do acolhimento parcial da preliminar de inépcia e IMPROCEDENTES os demais pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que integra este decisum. Custas, pela reclamante, no valor de R$378,77, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$18.938,59, dispensada diante da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se. Nada mais. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINICA DE ENFERMAGEM PRO CUIDAR EIRELI