Publicações do processo

0100130-08.2019.5.01.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eb3ce proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Dê-se vistas ao exequente da informação contida no id 22692e5, noticiando a penhora de 5% do benefício da executada ALAIDE, em razão de já haver penhora sobre 25%, oriunda de outro Juízo. Foi informado, ainda, que o percentual total de 30% requerido por este Juízo será incluído quando a consignação anterior for encerrada. 2- Petição do executado MERIO EDUARDO PEIXOTO MAGALHAES no id 7687f53 requerendo o levantamento da penhora retida no mês de julho/26 sobre seu benefício nº 165.609.595-2 e a expedição de ofício ao INSS para suspensão dos descontos. Em novembro de 2025 foi proferido o despacho de id b125d0c determinando a penhora de 30% sobre o benefício nº. 165.609.595-2 do executado MERIO, com ordem de que, havendo bloqueio judicial anterior, o requerimento deveria ser cumprido em percentual menor, de modo a não exceder a 30%. E, no caso de já haver bloqueios que comprometam o montante de 30%, o requerimento deveria ser incluído em ordem cronológica para cumprimento. A ordem foi encaminhada o INSS em 13/01/2026. Em resposta, o INSS informou que a penhora de 30% determinada neste feito ficaria em ordem cronológica para implementação, tendo em vista que o referido executado não possuía margem para a nova penhora em razão de 3 penhoras ativas: Processo 0101297-82.2018.5.01.0061 (30%), Processo 0101127-10.2018.5.01.0062 (10%) e Processo 0101270-52.2018.5.01.0012 (20%). Não consta nesses autos notícia do INSS de que tenha sido iniciada a penhora anteriormente determinada, tampouco há valores disponíveis nos presentes autos a serem liberados (id: b63c023). Em que pese o documento de id 6ef2aab indique a existência de 3 rubricas "263 determinação judicial/perc.RM (consig.94)" e 1 rubrica "289 desconto penhora judicial", não há como identificar, por meio do referido documento, de que Juízo originou essa última rubrica. Pelo que este Juízo tem observado nos demais processos, o registro "289 desconto penhora judicial", que aparece no histórico de crédito do INSS, costuma ter origem de ordem direta registrada pelo juiz via módulo de penhora PREVJUD. Ante o exposto, diligencie o executado a fim de saber de qual processo originou-se a referida ordem e peticione junto ao Juízo competente para fins de levantamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERIO EDUARDO PEIXOTO MAGALHAES

  2. Intimação

    TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47eb3ce proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Dê-se vistas ao exequente da informação contida no id 22692e5, noticiando a penhora de 5% do benefício da executada ALAIDE, em razão de já haver penhora sobre 25%, oriunda de outro Juízo. Foi informado, ainda, que o percentual total de 30% requerido por este Juízo será incluído quando a consignação anterior for encerrada. 2- Petição do executado MERIO EDUARDO PEIXOTO MAGALHAES no id 7687f53 requerendo o levantamento da penhora retida no mês de julho/26 sobre seu benefício nº 165.609.595-2 e a expedição de ofício ao INSS para suspensão dos descontos. Em novembro de 2025 foi proferido o despacho de id b125d0c determinando a penhora de 30% sobre o benefício nº. 165.609.595-2 do executado MERIO, com ordem de que, havendo bloqueio judicial anterior, o requerimento deveria ser cumprido em percentual menor, de modo a não exceder a 30%. E, no caso de já haver bloqueios que comprometam o montante de 30%, o requerimento deveria ser incluído em ordem cronológica para cumprimento. A ordem foi encaminhada o INSS em 13/01/2026. Em resposta, o INSS informou que a penhora de 30% determinada neste feito ficaria em ordem cronológica para implementação, tendo em vista que o referido executado não possuía margem para a nova penhora em razão de 3 penhoras ativas: Processo 0101297-82.2018.5.01.0061 (30%), Processo 0101127-10.2018.5.01.0062 (10%) e Processo 0101270-52.2018.5.01.0012 (20%). Não consta nesses autos notícia do INSS de que tenha sido iniciada a penhora anteriormente determinada, tampouco há valores disponíveis nos presentes autos a serem liberados (id: b63c023). Em que pese o documento de id 6ef2aab indique a existência de 3 rubricas "263 determinação judicial/perc.RM (consig.94)" e 1 rubrica "289 desconto penhora judicial", não há como identificar, por meio do referido documento, de que Juízo originou essa última rubrica. Pelo que este Juízo tem observado nos demais processos, o registro "289 desconto penhora judicial", que aparece no histórico de crédito do INSS, costuma ter origem de ordem direta registrada pelo juiz via módulo de penhora PREVJUD. Ante o exposto, diligencie o executado a fim de saber de qual processo originou-se a referida ordem e peticione junto ao Juízo competente para fins de levantamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUDES BANDEIRA DE ABREU

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.