Publicações do processo

0100129-45.2025.5.01.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a07cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS, sem efeito modificativo, exclusivamente para sanar a omissão apontada e integrar a sentença nos termos da fundamentação supra, indeferindo, por ora, a fixação de multa diária, sem prejuízo de posterior apreciação da medida coercitiva na fase própria de cumprimento da obrigação de fazer. Mantém-se, no mais, a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo, com ou sem a interposição de novo recurso, venham os autos conclusos para exame de admissibilidade e regular processamento do Agravo de Petição já interposto pela executada e de eventual recurso superveniente. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIRO GONCALVES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a07cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS, sem efeito modificativo, exclusivamente para sanar a omissão apontada e integrar a sentença nos termos da fundamentação supra, indeferindo, por ora, a fixação de multa diária, sem prejuízo de posterior apreciação da medida coercitiva na fase própria de cumprimento da obrigação de fazer. Mantém-se, no mais, a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo, com ou sem a interposição de novo recurso, venham os autos conclusos para exame de admissibilidade e regular processamento do Agravo de Petição já interposto pela executada e de eventual recurso superveniente. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO

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