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TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100128-31.2024.5.01.0035 DESTINATÁRIO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. Estão inseridos na excludente prevista no inciso I, do artigo 62, da CLT, os empregados que exerçam atividades externas quando não comprovado o controle de jornada, não havendo que se falar em pagamento de horas extras. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100128-31.2024.5.01.0035 DESTINATÁRIO: THIAGO VIANA XIMENES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. Estão inseridos na excludente prevista no inciso I, do artigo 62, da CLT, os empregados que exerçam atividades externas quando não comprovado o controle de jornada, não havendo que se falar em pagamento de horas extras. A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Juíza Convocada Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO VIANA XIMENES
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