Publicações do processo

0100125-05.2026.5.01.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83625fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Foram opostos embargos à execução por ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA., pretendendo o afastamento da multa de R$ 500,00 decorrente do atraso no pagamento da última parcela do acordo ou, sucessivamente, sua redução. Sustenta que o atraso de cinco dias decorreu da demora no repasse de verbas pelo Município de Itatiaia. O juízo encontra-se garantido mediante depósito de R$ 500,00. A exequente apresentou manifestação, requerendo a rejeição dos embargos. MÉRITO É incontroverso que a quarta e última parcela do acordo, no valor de R$ 1.000,00, venceu em 27/06/2026 e somente foi paga em 02/07/2026. O pagamento posterior não afasta a mora nem a cláusula penal expressamente pactuada no acordo homologado. Da mesma forma, o alegado atraso no repasse de verbas pelo Município de Itatiaia constitui circunstância relacionada à atividade empresarial da executada, não podendo ser oposta à exequente para justificar o descumprimento da obrigação. Também não há razão para redução da penalidade. A multa não incidiu sobre a integralidade do acordo, mas corresponde a parcela efetivamente paga em atraso, isto é, R$ 500,00 sobre a última parcela de R$ 1.000,00, exatamente conforme estipulado pelas partes, não se evidenciando excesso que justifique sua mitigação. Assim, deve ser mantida a decisão de Id 1128399. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA., nos termos da fundamentação. Custas “ex lege”. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, libere-se o valor depositado à reclamante. Nada mais havendo, voltem conclusos para extinção da execução. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam as partes devidamente notificadas. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83625fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Foram opostos embargos à execução por ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA., pretendendo o afastamento da multa de R$ 500,00 decorrente do atraso no pagamento da última parcela do acordo ou, sucessivamente, sua redução. Sustenta que o atraso de cinco dias decorreu da demora no repasse de verbas pelo Município de Itatiaia. O juízo encontra-se garantido mediante depósito de R$ 500,00. A exequente apresentou manifestação, requerendo a rejeição dos embargos. MÉRITO É incontroverso que a quarta e última parcela do acordo, no valor de R$ 1.000,00, venceu em 27/06/2026 e somente foi paga em 02/07/2026. O pagamento posterior não afasta a mora nem a cláusula penal expressamente pactuada no acordo homologado. Da mesma forma, o alegado atraso no repasse de verbas pelo Município de Itatiaia constitui circunstância relacionada à atividade empresarial da executada, não podendo ser oposta à exequente para justificar o descumprimento da obrigação. Também não há razão para redução da penalidade. A multa não incidiu sobre a integralidade do acordo, mas corresponde a parcela efetivamente paga em atraso, isto é, R$ 500,00 sobre a última parcela de R$ 1.000,00, exatamente conforme estipulado pelas partes, não se evidenciando excesso que justifique sua mitigação. Assim, deve ser mantida a decisão de Id 1128399. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA., nos termos da fundamentação. Custas “ex lege”. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, libere-se o valor depositado à reclamante. Nada mais havendo, voltem conclusos para extinção da execução. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam as partes devidamente notificadas. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CAMARGO DE PAULA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.