Publicações do processo

0100124-12.2024.5.01.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a5b89 proferido nos autos. DESPACHO 1- ID f8b7d22: Indefiro, pois, conforme o art. 916 CPC/15, a executada deve, no prazo para embargos, comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o que não fora cumprido pela ré. 2- Por decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2.1 Intime-se a parte autora para que, forneça, em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a), pessoa física, ou da sociedade de advogados, desde que constante de procuração outorgado pelo Autor, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, as disposições dos arts. 209 a 211 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT1 (Provimento nº 1/2023 e alterações), da Corregedoria deste E. TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor. Vale acrescentar, ainda, para não deixar margem de dúvida, que a procuração (id 8eab1d0) outorgada pela parte, não consta a sociedade de advogados no rol de outorgados. Ressalva-se, contudo, a indicação de dados bancários de Pessoa Jurídica, quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais, mediante a juntada do contrato de honorários, nos termos do art. 85, §14 e §15 do CPC, bem como as disposições contidas nos arts. 209 a 211 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT1 (Provimento nº 1/2023 e alterações), da Corregedoria deste E. TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILDES ALVES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a5b89 proferido nos autos. DESPACHO 1- ID f8b7d22: Indefiro, pois, conforme o art. 916 CPC/15, a executada deve, no prazo para embargos, comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o que não fora cumprido pela ré. 2- Por decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2.1 Intime-se a parte autora para que, forneça, em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a), pessoa física, ou da sociedade de advogados, desde que constante de procuração outorgado pelo Autor, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, as disposições dos arts. 209 a 211 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT1 (Provimento nº 1/2023 e alterações), da Corregedoria deste E. TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor. Vale acrescentar, ainda, para não deixar margem de dúvida, que a procuração (id 8eab1d0) outorgada pela parte, não consta a sociedade de advogados no rol de outorgados. Ressalva-se, contudo, a indicação de dados bancários de Pessoa Jurídica, quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais, mediante a juntada do contrato de honorários, nos termos do art. 85, §14 e §15 do CPC, bem como as disposições contidas nos arts. 209 a 211 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT1 (Provimento nº 1/2023 e alterações), da Corregedoria deste E. TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA MARIGESSY LTDA - EPP

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.