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0100123-19.2024.5.01.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1af8bb proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo. Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se. Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID 81180bc, com as cautelas de praxe. Dados bancários no id 9901dbb. Intimem-se os beneficiários para ciência. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47. DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos. Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa. Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo. Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso. Por fim, voltem-me conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GABRIEL EZEQUIEL DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1af8bb proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo. Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se. Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID 81180bc, com as cautelas de praxe. Dados bancários no id 9901dbb. Intimem-se os beneficiários para ciência. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47. DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos. Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa. Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo. Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso. Por fim, voltem-me conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

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