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0100121-37.2023.5.01.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb9bbd proferida nos autos. ROT 0100121-37.2023.5.01.0047 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): BRF S.A. DANIEL MARZARI (MT15507) DANUSA SERENA ONEDA (MT13124) Parte: Advogado(s): JULIO MIRANDA DA SILVA CRISTIANO CAMPOS KANGUSSU SANTANA (MG84396) RAFAEL CAMPOS RESENDE (MG219610) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do presente recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro e as certidões correspondentes. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIO MIRANDA DA SILVA - BRF S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fb9bbd proferida nos autos. ROT 0100121-37.2023.5.01.0047 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): BRF S.A. DANIEL MARZARI (MT15507) DANUSA SERENA ONEDA (MT13124) Parte: Advogado(s): JULIO MIRANDA DA SILVA CRISTIANO CAMPOS KANGUSSU SANTANA (MG84396) RAFAEL CAMPOS RESENDE (MG219610) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do presente recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro e as certidões correspondentes. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIO MIRANDA DA SILVA - BRF S.A.

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