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TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84acac4 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo(s) de Petição interposto pelo Autor, ID nº b2be495 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo(s) de Petição interposto pela Ré, ID nº e9bdecc , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelas partes . Ao(s) recorrido(s) para contraminuta. Intime(m)-se. Apresentadas as contraminutas ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLON RAMOS FIGUEIREDO
TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84acac4 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo(s) de Petição interposto pelo Autor, ID nº b2be495 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo(s) de Petição interposto pela Ré, ID nº e9bdecc , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelas partes . Ao(s) recorrido(s) para contraminuta. Intime(m)-se. Apresentadas as contraminutas ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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