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0100121-05.2026.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4a6c32 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 08/07/2026, #id:1738c70, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #e873d9b. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 04/09/2026, #id:86783d8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #8e3b741. Depósito recursal #00e708d e custas #00e708d, corretamente recolhidas pela Ré em 04/09/2026. RIO DE JANEIRO , 08 de setembro de 2026 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento aos Recursos Ordinários do autor e do réu. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4a6c32 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 08/07/2026, #id:1738c70, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #e873d9b. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 04/09/2026, #id:86783d8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #8e3b741. Depósito recursal #00e708d e custas #00e708d, corretamente recolhidas pela Ré em 04/09/2026. RIO DE JANEIRO , 08 de setembro de 2026 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento aos Recursos Ordinários do autor e do réu. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORESTES FARIAS NETO

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