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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100120-19.2022.5.01.0522 RECLAMANTE: HELIO SILVA DE LIMA E OUTROS (2) RECLAMADO: ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): DAVID DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas. Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora. Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas. Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública. Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente. Prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA IZE CECCONI Intimado(s) / Citado(s) - DAVID DA SILVA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100120-19.2022.5.01.0522 RECLAMANTE: HELIO SILVA DE LIMA E OUTROS (2) RECLAMADO: ELISEU BRITO DE SOUZA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON LUIS RIBEIRO ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas. Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora. Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas. Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública. Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente. Prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA IZE CECCONI Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIS RIBEIRO ALVES
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