Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855d2bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. O embargante sustenta omissão quanto à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego ou ao pagamento de indenização substitutiva. Sem razão. Não houve pedido de entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego ou de pagamento de indenização substitutiva no rol de pedidos da petição inicial. Assim, não se constata omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas pretensão de rediscussão da matéria já decidida, o que é incompatível com a via eleita. Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2ª RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. A embargante sustenta omissão quanto à limitação da incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. Sem razão. A sentença expressamente consignou que a recuperação judicial constitui matéria afeta à fase de execução, a ser oportunamente apreciada, se for o caso. Desse modo, a questão suscitada foi devidamente enfrentada, não havendo omissão pelo fato de a decisão não ter acolhido a solução pretendida pela embargante. A pretensão de fixação, nesta fase processual, de termo final para a atualização dos créditos implica modificação do entendimento adotado na sentença. Assim, não se constata omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas pretensão de rediscussão da matéria já decidida, o que é incompatível com a via eleita. Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os. Intimem-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO LUIZ FERREIRA DE BARROS
TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855d2bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. O embargante sustenta omissão quanto à entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego ou ao pagamento de indenização substitutiva. Sem razão. Não houve pedido de entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego ou de pagamento de indenização substitutiva no rol de pedidos da petição inicial. Assim, não se constata omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas pretensão de rediscussão da matéria já decidida, o que é incompatível com a via eleita. Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2ª RECLAMADA Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. A embargante sustenta omissão quanto à limitação da incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. Sem razão. A sentença expressamente consignou que a recuperação judicial constitui matéria afeta à fase de execução, a ser oportunamente apreciada, se for o caso. Desse modo, a questão suscitada foi devidamente enfrentada, não havendo omissão pelo fato de a decisão não ter acolhido a solução pretendida pela embargante. A pretensão de fixação, nesta fase processual, de termo final para a atualização dos créditos implica modificação do entendimento adotado na sentença. Assim, não se constata omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas pretensão de rediscussão da matéria já decidida, o que é incompatível com a via eleita. Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os. Intimem-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.