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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3760d43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito (art. 924, V, c/c art. 487, II, do CPC), reconhecendo a inexigibilidade das parcelas referentes ao período de novembro/2014 a maio/2016, por força da coisa julgada material formada na Reclamação Trabalhista nº 0100849-54.2021.5.01.0401. Custas pelo exequente, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA CANANEA
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