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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e21a29 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos. Em cumprimento ao artigo 45 da Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E. TRT/1ª Região (Provimento nº 01/2023), foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id. 9aa10ed. Parte autora isenta do recolhimento de custas, em razão do deferimento da gratuidade de Justiça. O presente processo está ASSOCIADO ao processo nº 0100188-11.2026.5.01.0301. Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho. A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal. B) Em seguida, SUBAM ao E. TRT, com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA
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