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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c39955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15. Todavia, em consulta ao SIF, verifico a existência de saldo residual na conta judicial nº 0194.042.04824479-3, no valor de R$3,48, que deve ser liberado à Fazenda Nacional (custas), pois resultante de pagamento a menor do alvará de ID 4ad7187. Sendo assim, expeça-se alvará à Fazenda Nacional pelo valor residual. Intimem-se. Expedido o alvará, aguarde-se pelo prazo de 5 dias. Não havendo saldo residual na conta judicial supramencionada, certifique-se, em seguida, dê-se baixa e arquive-se. jsa CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REFORMADORA DE PNEUS FLUMINENSE LTDA - EPP
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c39955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15. Todavia, em consulta ao SIF, verifico a existência de saldo residual na conta judicial nº 0194.042.04824479-3, no valor de R$3,48, que deve ser liberado à Fazenda Nacional (custas), pois resultante de pagamento a menor do alvará de ID 4ad7187. Sendo assim, expeça-se alvará à Fazenda Nacional pelo valor residual. Intimem-se. Expedido o alvará, aguarde-se pelo prazo de 5 dias. Não havendo saldo residual na conta judicial supramencionada, certifique-se, em seguida, dê-se baixa e arquive-se. jsa CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI ANDRE FARIAS
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