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0100111-03.2021.5.01.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f015fea proferida nos autos. Vistos. Por não localizadas contas correntes da executada com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do(s) executado(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. Ato contínuo, intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE SILVA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f015fea proferida nos autos. Vistos. Por não localizadas contas correntes da executada com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do(s) executado(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. Ato contínuo, intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPSYN PARTICIPACOES LTDA - AVB HOLDING S.A.

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