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TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dac3de proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de readequação das pautas desta Vara do Trabalho, e por se tratar de feito submetido ao selo "Juízo 100% Digital, converto a audiência UNA presencial para a modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos dia e horário. As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam cientes de que as testemunhas deverão estar presentes virtualmente no inicio da audiência da presente ação, para que sejam informadas sobre o procedimento que será adotado pelo Juízo. Ficam cientes também de que a fim de garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos o Juízo poderá a qualquer momento do depoimento solicitar que mostrem o espaço físico onde se encontram. Além disso, registre-se que o aplicativo ZOOM pode ser baixado em celular, computador ou notebook de forma fácil e rápida e que o e-mail da Vara está à disposição para qualquer dúvida. O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável. Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará no fato de trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição. Intimem-se as partes habilitadas para ciência. No tocante à 1ª ré, por ainda não habilitada nos autos, determino a obtenção dos atos constitutivos e da última alteração contratual da primeira reclamada através do convênio deste Tribunal com a JUCERJA, bem como pesquisa de endereço atualizado no INFOJUD, para que tal empresa seja citada diretamente e na pessoa de seus sócios por mandado. Se necessário, expeçam-se Cartas Precatórias aos endereços fora da comarca. Por economia e celeridade processual, cite-se a 1ª ré também por edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA PATRICIA DE SOUZA
TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dac3de proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de readequação das pautas desta Vara do Trabalho, e por se tratar de feito submetido ao selo "Juízo 100% Digital, converto a audiência UNA presencial para a modalidade TELEPRESENCIAL, mantidos dia e horário. As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam cientes de que as testemunhas deverão estar presentes virtualmente no inicio da audiência da presente ação, para que sejam informadas sobre o procedimento que será adotado pelo Juízo. Ficam cientes também de que a fim de garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos o Juízo poderá a qualquer momento do depoimento solicitar que mostrem o espaço físico onde se encontram. Além disso, registre-se que o aplicativo ZOOM pode ser baixado em celular, computador ou notebook de forma fácil e rápida e que o e-mail da Vara está à disposição para qualquer dúvida. O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável. Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará no fato de trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição. Intimem-se as partes habilitadas para ciência. No tocante à 1ª ré, por ainda não habilitada nos autos, determino a obtenção dos atos constitutivos e da última alteração contratual da primeira reclamada através do convênio deste Tribunal com a JUCERJA, bem como pesquisa de endereço atualizado no INFOJUD, para que tal empresa seja citada diretamente e na pessoa de seus sócios por mandado. Se necessário, expeçam-se Cartas Precatórias aos endereços fora da comarca. Por economia e celeridade processual, cite-se a 1ª ré também por edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCK S/A
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