Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce3499 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso. Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada. Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, fica a parte reclamada intimada a se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no mesmo prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc, bem como efetuar a juntada do arquivo no formato '.PJC' correspondente ou resumo de cálculo elaborados, ferramenta essencial para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. Nada mais. MACAE/RJ, 05 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR HUGO DA SILVA FONSECA
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce3499 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso. Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada. Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, fica a parte reclamada intimada a se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no mesmo prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc, bem como efetuar a juntada do arquivo no formato '.PJC' correspondente ou resumo de cálculo elaborados, ferramenta essencial para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. Nada mais. MACAE/RJ, 05 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- B MAIA COMERCIAL ELETRO EIRELI
- B MAIA COMERCIAL & LOG 11 LTDA
- B MAIA LOGISTICA E SERVICOS EIRELI - ME
- B MAIA COMERCIAL 04 EIRELI