Publicações do processo

0100106-66.2026.5.01.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96db9fc proferido nos autos. Vistos etc. O atraso no adimplemento da parcela do acordo foi de apenas quatro dias, o que indica não ser razoável a imposição da multa em todas as parcelas remanescente, bem como a antecipação das demais parcelas estipuladas no acordo homologado, por se configurar manifestamente excessiva. A cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da razoabilidade, além da demonstração de boa fé objetiva do devedor. Imponho, portanto, a aplicação da multa apenas sobre a parcela em atraso, ciente o executado de que novo atraso, ainda que ínfimo, em qualquer das parcelas subsequentes atrairá a aplicação da multa e vencimento antecipado das parcelas. Intime-se as partes, sendo a reclamada para pagamento da multa aplicada em até 5 dias. TERESOPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2026. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96db9fc proferido nos autos. Vistos etc. O atraso no adimplemento da parcela do acordo foi de apenas quatro dias, o que indica não ser razoável a imposição da multa em todas as parcelas remanescente, bem como a antecipação das demais parcelas estipuladas no acordo homologado, por se configurar manifestamente excessiva. A cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da razoabilidade, além da demonstração de boa fé objetiva do devedor. Imponho, portanto, a aplicação da multa apenas sobre a parcela em atraso, ciente o executado de que novo atraso, ainda que ínfimo, em qualquer das parcelas subsequentes atrairá a aplicação da multa e vencimento antecipado das parcelas. Intime-se as partes, sendo a reclamada para pagamento da multa aplicada em até 5 dias. TERESOPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2026. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA MARQUES

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